A partir de março, os consumidores pernambucanos poderão dividir em 12 vezes a cobrança retroativa da Celpe.

A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (13), após reunião entre a companhia, representantes do judiciário e órgão de defesa do consumidor.

A cobrança do resíduo afeta os clientes que foram consumidores entre maio a setembro de 2005, quando vigorou liminar do então juiz da 3ª Vara da Justiça Federal Manoel Erhardt, reduzindo o reajuste de 24,43% para 7,4%.

Veja nota enviada pela Celpe: A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) comunica que firmou termo de compromisso definindo os critérios para a cobrança do valor residual, em audiência presidida pelo juiz da 6ª Vara Federal, Gabriel José Queiroz Neto, na tarde desta terça-feira (13), com a Procuradoria-Geral do Estado, Procon PE e Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).

Em função do acordo, o processo referente ao mandado de segurança será arquivado.

Ficaram ajustados os seguintes procedimentos: 1.

O valor do residual será atualizado até 31 de dezembro de 2008 pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M). 2.

A cobrança do valor residual atualizado, incluindo impostos e contribuição de Iluminação Publica (CIP), será realizada em 12 parcelas iguais e consecutivas, sem juros, a partir de março de 2009. 3.

O demonstrativo detalhando o cálculo do valor residual atualizado será enviado juntamente com a primeira fatura que incluirá a primeira parcela do valor residual. 4.

Será dada divulgação nos termos do acordo firmado entre as partes através de nota publicada nos três maiores jornais em circulação no Estado. 5.

A Celpe disponibilizará um canal telefônico gratuito nas dependências do Procon Pernambuco para esclarecer dúvidas e solucionar demandas.

A medida não exclui os atendimentos nas lojas e pontos Celpe. 6.

A Celpe devolverá em forma de compensação os valores eventualmente já cobrados e pagos pelos consumidores.