A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento desta terça-feira (16/12), negou habeas corpus a Izaquiel Alves da Silva e Nivaldo Marques da Rocha, presos em flagrante no último dia 4 de novembro, na cidade de Barreiros (PE), ao se apropriarem fraudulentamente de valores do FGTS, na agência da Caixa Econômica Federal.

Os acusados foram investigados pela Polícia Civil, em virtude da denúncia do Sr.

Reginaldo de Souza, que teve por vítima sua esposa, Eva Maria de Souza Silva.

Nivaldo conseguiu obter a carteira de trabalho de Eva e depois conseguiu levá-la ao banco para sacar a quantia de R$ 2.046,00, sob a promessa de lhe entregar R$ 400,00, no dia seguinte, o que não ocorreu.

Na mesma hora e local (agência da CAIXA), foram constatados mais dois saques irregulares, sob a orientação de Isaquiel Alves da Silva, o que ocasionou sua prisão juntamente com a de Nivaldo.

O relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o fato dos acusados terem endereço fixo, serem réus primários e gozarem de bons antecedentes não era o bastante para garantir a soltura dos presos, pois formariam uma quadrilha numerosa, perigosa, com atuação em vários estados, segundo as investigações, e ofereceriam risco real à sociedade.

Seguiram, unanimemente, o voto do relator os desembargadores Manoel Erhardt (presidente) e Ivan Lira (convocado).