Com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservar o patrimônio público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um termo de compromisso com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, com a Polícia Militar e com a Souto Maior e Moraes Entretenimento Ltda., a empresa organizadora do evento ‘Fest Verão Tamandaré’, a ser realizado nos dias 10, 17 e 23 de janeiro de 2009.

Tendo em vista a necessidade de acompanhar a realização dos shows programados, para que não haja dano ambiental ao município, o MPPE assinou o acordo firmando a responsabilidade de cada parte participante do evento.

No termo, elaborado a partir da ação das promotoras de Justiça Cláudia Ramos e Maria Izamar Ciríaco, e após reunião com as partes, a prefeitura municipal se comprometeu a promover a limpeza da área do evento e do seu entorno, fazer cadastramento e fiscalização do comércio realizado por ambulantes e organizar o trânsito local, além de se comprometer a isolar a edificação do Forte Santo Inácio para a preservação do patrimônio público.

A Polícia Militar, por sua vez, deverá garantir a segurança e a integridade física das pessoas, mantendo a ordem pública com um policiamento ostensivo até duas horas após o término do show.

Já os organizadores, terão que disponibilizar 300 homens para a segurança do evento, cumprir os horários pré-estabelecidos para o fim das atividades festivas, fazer iluminação das áreas envolvidas no evento, distribuir material com orientações à população e não despejar resíduos líquidos e sólidos, decorrentes dos banheiros químicos, no município.

Os comerciantes e vendedores ambulantes também terão responsabilidades a cumprir, como a realização de cadastro prévio na Prefeitura de Tamandaré, não vender embalagens de vidro e só ficar nos locais dos shows até uma hora após o término do evento.

A fiscalização do cumprimento das exigências estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta será feita pela própria Prefeitura, pelas Polícias Civil e Militar, pelo juiz de Direito responsável pela Comarca de Tamandaré e também pela Promotoria de Justiça.

Segundo a promotora Maria Izamar Círiaco, o Termo foi feito “para que o evento ocorra da melhor forma possível e com o mínimo de danos ao município”.

O não cumprimento das exigências, implicará em uma penalidade de R$5.000,00 por evento danoso, valor revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Tamandaré, e a ser pago pela parte responsável.