O último Diário Oficial do Município de Jaboatão trouxe a contratação, sem licitação, do advogado Mário Gil Rodrigues, o mesmo que defendeu Carneiro em seu processo de afastamento no TJPE, a pedido do MPPE, para tratar de questões atinentes aos famosos Royalties do petróleo.

Pelo contrato, o advogado receberá a pequena bagatela de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e mais 20 % (vinte por cento) das próximas vinte e quatro parcelas que porventura o Município de Jaboatão venha a receber.

EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica nº. 003/ 2008 - SEFIN CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO DR.

MÁRIO GIL RODRIGUES NETO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviços Jurídicos e de correspondentes apresentação de cálculos à Agência Nacional de Petróleo e/ou a Justiça Federal, que possibilitem enquadrar de forma correta em posição razoável o Município do Jaboatão dos Guararapes.

Bem como referentes à parametrização de cálculos relativos à distribuição de “royalties” devidos entre os entes federados estaduais e municipais, beneficiários da participação financeira na exploração de gás natural e petróleo realizada no âmbito do território nacional, bem como o necessário assessoramento jurídico correspondente, inclusive concernentes à interposição e acompanhamento perante a Justiça Federal de Ação Judicial, visando assegurar o direito do Município do Jaboatão dos Guararapes na distribuição dos royalties referentes à exploração de petróleo e gás natural, abrangendo o quantitativo devido até a presente data e não pago, bem como garantir a percepção mensal do recebimento futuro.

VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 10 de Novembro de 2008 e término em 09 de novembro de 2010.

VALOR: Pelos serviços que já foram prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários equivalentes a 20% (vinte por cento) sobre o recebimento dos royalties a serem recebidos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Pagará ainda o CONTRATANTE, pelos serviços já executados, a ser descontada das parcelas a serem percebidas futuramente pelo Município, a soma de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nesta data, e mais R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos 30 (trinta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2008.