A Primeira Câmara do TCE rejeitou, por unanimidade, a prestação de contas da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio-ambiente da Prefeitura do Recife, exercício de 2005, condenando os ordenadores de despesas João da Costa Bezerra Filho, Mauro Luís Vieira Chaves, Ademar José de Melo e a empresa GEOSISTEMAS E PLANEJAMENTO LTDA. a recolherem aos cofres públicos, solidariamente, a importância de R$ 776.909,70, atualizada monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
A principal irregularidade constatada foi a deficiência no controle interno referente ao contrato nº 83/2000 celebrado entre a Secretaria de Planejamento e a empresa GEOSISTEMAS, vinculado ao edital de concorrência pública nº 006/2001.
O objeto do contrato foi a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia para a elaboração de estudos, diagnósticos, planejamento, projeto básico, assessoria técnica, acompanhamento social e monitoramento para a execução de obras nos morros do Recife, através do programa GUARDA-CHUVA".
O órgão executor do programa foi a CODECIR (Coordenadoria de Defesa Civil do Recife), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento, e o prazo inicial de vigência foi de 365 dias, embora tenha sido prorrogado nove vezes.
A equipe de auditoria solicitou parecer técnico ao Núcleo de Engenharia (NEG), que após análise do contrato, apontou diversas irregularidades na sua execução, entre as quais terceirização indevida de atividades exclusivas da CODECIR, desvio de finalidade no objeto do contrato, inconsistência de dados nos boletins de medição e inexistência de justificativa para a celebração de diversos termos aditivos.
Em razão dessas irregularidades, foi instaurada uma auditoria especial nas contas de 2004 da Secretaria do Planejamento, que se encontra sob a relatoria do auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior à espera de julgamento.
NOTIFICAÇÃO Os ordenadores de despesas da Secretaria de Planejamento - João da Costa Bezerra Filho, Mauro Luís Vieira Chaves e Ademar José de Melo - foram notificados sobre as irregularidades e conjuntamente apresentaram defesa.
Segundo o relatório de auditoria do TCE, diversos gastos apresentados, inclusive com o setor de comunicação, “não possuem relação com o objeto do contrato nem com o programa GUARDA-CHUVA”, caracterizando desvio do objeto contratual.
A auditoria constatou também ausência das folhas de pagamento do pessoal utilizado durante o exercício de 2005, à exceção da folha de junho, bem como discrepância entre os dados apresentados na planilha de composição dos custos e a relação dos trabalhadores constantes do arquivo.
Em razão de tais contradições, os auditores fizeram uma visita às seis estações da CODECIR e constataram que o número de funcionários que trabalham nas suas dependências soma o total de 94 e não de 158, conforme consta na planilha de custos.
Além disso, encontrou advogado na sede da Coordenadoria “quando o serviço contratado foi de consultoria de engenharia e não de prestação de serviços de advocacia”.
TERCEIRIZAÇÃO Também de acordo com a auditoria, a CODECIR é um órgão da prefeitura destinado a evitar riscos de acidentes nos morros da cidade, além de socorrer a população que reside em zona de perigo.
Já o trabalho realizado pelos funcionários da GEOSISTEMAS, a exemplo de assistência social, colocação de lonas plásticas nos morros, microdrenagem e capinação, embora seja de grande relevância para a defesa civil da população, “constitui evidente terceirização da atividade-fim” do órgão, não podendo jamais ser classificado como “consultoria de engenharia” tal como consta do contrato.
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares com imposição de devolução ao erário da importância de R$ 776. 909,70.
Cópia desta decisão será remetida ao Ministério Público de Contas para encaminhamento ao Ministério Público Estadual e uma recomendação será feita ao atual prefeito do Recife para que realize concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos na Coordenadoria de Defesa Civil.