A Primeira Câmara do TCE rejeitou, por unanimidade, a prestação de contas da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio-ambiente da Prefeitura do Recife, exercício de 2005, condenando os ordenadores de despesas João da Costa Bezerra Filho, Mauro Luís Vieira Chaves, Ademar José de Melo e a empresa GEOSISTEMAS E PLANEJAMENTO LTDA. a recolherem aos cofres públicos, solidariamente, a importância de R$ 776.909,70, atualizada monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

Mais detalhes daqui a pouco