Da Folha Online A venda de dez dias de férias pelo trabalhador está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte.

A polêmica que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no “Diário Oficial” da União de ontem.

Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de a Procuradoria Geral de Fazenda já ter desistido de recorrer de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores ainda vinham tendo o IR descontado.

Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias.

Mas tributação desses valores era alvo de uma polêmica.

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