O Pleno do TCE referendou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns contra o prefeito de Quipapá, Reginaldo Machado Dias, por obstrução aos trabalhos de auditoria e sonegação de documentos.

Pelas infrações, ele foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5.607,35 (cinco mil, seiscentos e sete reais e trinta e cinco centavos).

O auto foi lavrado em 10 de novembro de 2008 pelo auditor das contas públicas Amsterdan de Medeiros Lacerda.

Ele enviou dois ofícios à Prefeitura, com aviso de recebimento, requerendo informações sobre a execução orçamentária de 2007, porém eles não foram respondidos em sua totalidade.

As informações solicitadas referiam-se a gastos com educação (Fundeb); cópia da ata do conselho que aprovou o Plano Municipal de Saúde; cópia da lei que instituiu, em âmbito municipal, o sistema de controle interno; detalhamento e comprovação das receitas e transferências arrecadadas em 2007; original e cópia dos extratos da conta corrente do FPM; originais e cópias dos processos licitatórios, do contrato e dos pagamentos relativos aos serviços de contabilidade e cópia da legislação atualizada referente ao regime próprio de previdência.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Correia, embora tenha sido notificado, o prefeito Reginaldo Dias não apresentou defesa.