Veja nota enviada pela Celpe: A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) comunica que foi notificada oficialmente da decisão liminar que suspende a cobrança do resíduo da Revisão Tarifária de 2005, do período de maio a setembro de 2005.

A Celpe esclarece que desde que iniciada a cobrança desse resíduo ofereceu a possibilidade do pagamento parcelado em até cinco vezes, quando solicitado pelo consumidor.

Este procedimento atende o oficio da Aneel, n º 4, de 05 de janeiro de 2009.

A Celpe lembra e orienta que a referida liminar não alcança os clientes que receberam as contas com vencimento em janeiro sem a cobrança do resíduo.

Nesses casos, a quitação do débito deve ocorrer dentro do prazo estabelecido na fatura.

Os clientes – que receberam as contas com a cobrança do resíduo - estão amparados pela decisão da Justiça vigente.

A Celpe informa, por fim, que estará adotando as medidas cabíveis para assegurar o direito que lhe foi conferido.