Do JC OnLine Com informações de Economia/JC A Justiça Federal suspendeu na tarde desta terça-feira (6), via liminar, a cobrança da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) da conta de janeiro deste ano por conter o resíduo de maio a setembro de 2005, que estava sendo feita aos consumidores pernambucanos.
O pedido da suspensão foi feito pelo Governo do Estado e pelo Procon Pernambuco, que questionavam a forma da cobrança em uma única parcela e pelo fato dos valores não estarem sendo explicados aos consumidores.
A Celpe ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Em entrevista coletiva, o governador Eduardo Campos comentou sobre a decisão judicial: “O Estado cumpriu o seu papel que é o de defender os direitos dos pernambucanos.
Esperamos agora que o bom senso volte a prevalecer na relação entre os consumidores e a concessionária”, disse.