O leitor Eiran Simis, queixoso sobre valor alto da cobrança retroativa da Celpe em endereço irregular, nos enviou a resposta da Companhia.
Confira abaixo: Prezado(a) EIRAN SIMIS Referente a sua solicitação de Fale Conosco do contrato 0763368025 informamos o seguinte: Em abril de 2005 a ANEEL definiu um ajuste médio na tarifa de 24,43%.
No mês de maio liminar da Justiça Federal reduziu o aumento médio para 7,4%, permanecendo por 5 meses.
Em setembro de 2005 o STJ autorizou a cobrança dos 24,43%, regularizando o reajuste tarifário, contudo não permitindo a cobrança retroativa entre os meses de maio a setembro/2005.
Em dezembro de 2008, o Tribunal Regional Federal reconheceu e autorizou a Celpe a cobrar a diferença do valor referente ao período retroativo de maio a setembro/2005.
Caso o titular não residia no local na época, o cliente deverá apresentar documentação comprobatória em uma de nossas agências de atendimento ou ponto Celpe.
Agradecemos a confiança dispensada até o momento.
CELPE - Grupo Neoenergia - Energia para o crescimento.