João da Costa vinha ameaçando.

No pacote de medida anunciado hoje consta que também foi assinado decreto que aprimora a fiscalização e o reordenamento da orla de Boa Viagem, na zona sul do Recife.

O documento atinge desde o comércio informal, até os serviços de carga e descarga realizados na avenida, entre outros pontos.

Este novo decreto revoga o de nº 17.030/95 que estava em vigor.

Entre os pontos definidos no documento está que os quiosques não poderão sofrer alterações de estrutura, por parte dos permissionários.

Também fica proibido qualquer tipo de comercialização no passeio público da orla dos bairros do Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem, com exceção do já praticado nos quiosques.

Já os comerciantes que atuam nesses espaços não poderão vender alimentos ou bebidas em vasilhames ou utensílios de vidro.

Há restrições ainda à fixação de cartazes e anúncios diversos, perfuração de poços, distribuição de panfletos, veiculação de anúncios publicitários, instalação de equipamentos sonoros, entre outros pontos.

Segundo o secretário de Planejamento Participativo Amir Schvartz, o decreto vem atualizar a legislação que já regia o assunto na área.

A idéia é intensificar a fiscalização em toda a orla, inclusive, de forma integrada com outras secretarias (Saúde, Serviços Públicos, etc.) e ordenar algumas questões como quantidade de cadeiras utilizadas pelos comerciantes na faixa de areia, faixas de acesso para pedestres na areia, manuseio de alimentos na orla. “Alguns pontos serão discutidos com os setores diretamente envolvidos, de forma a chegarmos a um denominador comum que beneficie, tanto ao município, como a população”, afirmou.

O decreto estipula o prazo de 60 dias para ser implantado em definitivo.