BRASÍLIA - Os principais partidos de oposição no Congresso Nacional - DEM, PSDB e PSS – se preparam para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 452, que autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal (representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios) para garantir recursos ao Fundo Soberano do Brasil (FSB).
Advogados dos três partidos devem protocolar a ação no final da tarde desta segunda-feira.
O presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), explicou ao Portal iG, que a medida vai contra o interesse do Senado Federal, uma vez que o parlamento derrubou, durante a votação do projeto que criou o FSB, o uso de recursos oriundos de títulos da dívida pública para compor sua poupança.
Na prática, o Congresso criou um fundo sem recursos.
Como o Orçamento de 2009 não prevê recursos para o Fundo Soberano e o dinheiro precisava ser aprovado até 31 de dezembro, Lula optou pela MP para assegurar os recursos, previstos em R$ 14,2 bilhões.
A idéia do governo é usar os recursos em investimentos em situações de crise.
Outra irregularidade na edição da MP, de acordo com os partidos oposicionistas, é que a Constituição proíbe a edição de medida provisória sobre assunto disciplinado em projeto de lei pendente de sanção do presidente, e Lula só assinou a criação do FSB nesta sexta-feira, mesmo dia em que a MP foi publicada no Diário Oficial da União.
Por fim, Guerra relembra o fato de a Suprema Corte tem jurisprudência de que é proibida a edição de MP de crédito extraordinário.
Em maio deste ano, o tribunal decretou a inconstitucionalidade da Medida Provisória 405, que em 18 de dezembro do ano passado abriu crédito extraordinário de R$ 5,455 bilhões em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo.
A decisão do STF foi uma resposta a uma Adin protocolada pelo PSDB.
O partido julgou a MP fora dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância (calamidade pública, situação de guerra ou comoção interna), requeridos para a abertura de créditos extraordinários, como manda a Constituição.
Com informações do site Último Segundo