O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, entrou ontem com uma representação no gabinete da conselheira Teresa Duere pedindo a adoção de providências em relação ao município do Recife com vistas à dispensa de licitação para contratação de artista por meio de empresário exclusivo, a fim de se apresentar no Marco Zero no próximo dia 31.

Segundo o procurador, a dispensa foi efetuada para a contratação da CETAP (Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário) pela importância de R$ 12 mil.

Pela Lei Federal nº 8.666/93, diz ele, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Entretanto, afirma o procurador, o CETAP não se enquadra no “conceito legal” de empresário, que é assim descrito pelo Código Civil (artigo 966): “Considera-se empresário, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. “O CETAP, contratado pela Prefeitura como empresário exclusivo, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de defesa de direitos sociais.

E o mínimo que se pede quando se contrata um empresário exclusivo é que seja de fato um empresário, ou uma empresa, nunca uma associação civil”, diz a representação do procurador.

Ele pede ao gabinete da conselheira a expedição monocrática de uma Medida Cautelar, determinando à Prefeitura do Recife a sustação da dispensa por não atender aos requisitos legais.