Acolhendo sugestão da Inspetoria Regional de Garanhuns, o conselheiro Valdecir Pascoal deferiu ontem, monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando à prefeitura de Palmeirina, a suspensão do pagamento do saldo contratual à empresa AB LOPES CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS, referente à construção de pontes e passagens molhadas, até o pronunciamento final do TCE.

Paralelamente, determinou a imediata abertura de uma auditoria especial na Prefeitura “para a análise detalhada e meritória” dos fatos.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, o valor do contrato é de R$ 1.044.780,63.

Há, segundo o relator, “graves irregularidades em obras e serviços de engenharia”, como indício de pagamento a maior da ordem de 26% sobre o valor contratado e ainda um saldo contratual a ser pago, caracterizando grave suspeita de improbidade administrativa. “Os custos indicativos do insumo mão-de-obra, apresentados no orçamento básico, encontram-se completamente destoantes daqueles praticados no mercado da construção civil, da ordem de 88% nos vencimentos dos profissionais não qualificados ou semi-qualificados e de 92% dos profissionais qualificados”, diz o relatório técnico de auditoria.

CONCURSO PÚBLICO - O conselheiro expediu também outra Medida Cautelar determinando ao prefeito de Buenos Aires, Divaldo de Melo Araújo, que, a partir de hoje, não proceda a nenhuma nomeação de servidor do concurso público realizado em 2006 até que o TCE analise a denúncia de que a Prefeitura já estaria comprometendo com a folha de pessoal mais do que o percentual máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.