Duas prefeituras e uma Câmara Municipal tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE.

Os processos correspondem à prestação de contas do exercício de 2004 da cidade de Correntes e a do ano de 2005 do município de Santa Cruz da Baixa Verde.

Já na Câmara Municipal de Gravatá, as contas irregulares são relativas ao exercício de 2007.

O relator dos processos de Correntes e de Santa Cruz foi o auditor Luiz Arcoverde Filho.

No caso de Correntes, ele votou pela rejeição das contas do ex-prefeito Nivaldo Lúcio de Oliveira, com imposição de nota de improbidade administrativa.

Ficou determinado que ele devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 42.719,33.

Entre as irregularidades encontradas estão o fracionamento de processos licitatórios para aquisição de alimentos, material didático e de limpeza; indícios da prática de fraudes em licitações para capacitação de professores e outros itens; não aplicação do valor mínimo exigido dos recursos do Fundef; despesas irregulares com compras e serviços de iluminação pública, além do uso de verbas do Fundef para pagamento de despesas através de saque em caixa.

No município de Santa Cruz da Baixa Verde, o prefeito Francisco Gomes da Silva será obrigado a restituir ao erário a quantia de R$ 105.614,00, também com imposição de nota de improbidade administrativa.

Luiz Arcoverde Filho determinou algumas medidas que devem ser tomadas por aquela Prefeitura.

Os motivos da rejeição da contas foram a realização de despesas com serviços de limpeza urbana em quantidades superiores às executadas pela empresa RR Galvão Ltda.; dispensa indevida de licitação; terceirização irregular de mão-de-obra firmada com o Instituto Nordestino de Desenvolvimento Comunitário (Indec) e atrasos no recolhimento das contribuições em favor do Regime próprio da Previdência Social, entre outros.

No processo relativo às contas da Câmara Municipal de Gravatá, cujo relator foi o conselheiro Fernando Correia, ficou determinado que o presidente daquela Casa Legislativa, Paulo Apolinário da Silva Júnior, pague uma multa no valor de R$ 3.500,00.

Os problemas apontados pelo relatório de auditoria abrangem ausência de informações nos documentos da prestação de contas, despesa excedente ao limite previsto por lei com o Poder Legislativo; inexistência de retenção ou recolhimento ao INSS referente ao subsídio dos vereadores; irregularidades em licitações, entre outros.

Com informações do TCE