O juiz da 11ª vara cível acolheu os embargos de declaração propostos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra as lojas Marisa e a financeira Credi-21 Participações Ltda, suspendendo a cobrança de R$ 1,50 por cada boleto do cartão de crédito, e estendendo para a Região do Grande Recife, além de indenização aos consumidores prejudicados.

A promotora Liliane Fonseca pediu ainda que a decisão fosse válida para todo o Brasil, já que a abrangência das empresas é nacional.

O Juiz entendeu que o alcance territorial da liminar é contraditório, portanto determinou a ação apenas para a região do Grande Recife.

No documento de embargos e declarações enviado ao MPPE, o juiz concorda que a liminar vise todos os consumidores do âmbito nacional, já que as transições com o cartão de crédito deveriam ser realizada em qualquer uma das filiais espalhadas pelo Brasil.

M as no caso da Marisa, a limitação do uso do cartão encontrou barreira territorial, portanto a abrangência nacional é competência restrita apenas a justiça federal.

Diante do empecilho, o Juiz só pode conceder a liminar visando atender os municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Abreu e Lima e Camaragibe por não possuírem divisas de municipalidade visíveis.

Na época que a ação foi expedida pelo MPPE, a promotora informou que as denúncias levadas a Promotoria através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) davam conta de que a Marisa anunciava o cartão de crédito da loja como um serviço gratuito, mas omitia a informação sobre a cobrança do boleto.

Segundo Liliane, a cobrança em si pode ser considerada irregular porque os custos bancários são inerentes à atividade exercida e fazem parte das responsabilidades da empresa.