“Se nem ao Presidente da República, que tem o poder de veto sobre a produção legislativa ordinária e complementar, é dado vetar proposta de emenda à Constituição, não seria a Mesa de uma das Casas que teria essa prerrogativa constitucional, mormente porque a referida proposta foi aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação”.

Esse é um dos argumentos contidos no texto do mandado de segurança impetrado nesta sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, contra a recusa da Mesa da Câmara dos Deputados de promulgar a proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que cria mais de 7 mil vagas de vereadores no país.

A PEC foi aprovada na madrugada do último dia 18 pelo Plenário do Senado.

O Plenário aprovou o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), favorável à aprovação da PEC 20/08, nos termos do voto do relator da proposta, senador César Borges (PR-BA), que destacou o artigo 2º da proposição para que constituísse proposta autônoma, de acordo com o artigo 235, inciso III, alínea d, item 6, do Regimento Interno da Casa.

A Câmara, no entanto, entendeu que a matéria foi aprovada com modificações, o que exigiria uma nova análise da proposta pelos deputados.

Em seu artigo 60, parágrafo 3º, a Constituição federal estabelece que “a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”.

Da Agência Senado