A Justiça Federal embargou as obras do Condomínio Gran Ville Petrolina, situado às margens do Rio São Francisco, em área de preservação permanente prevista pelo Código Florestal.

A liminar atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina, que havia ajuizado ação cautelar por intermédio do procurador da República Pablo Coutinho Barreto.

O não-cumprimento da decisão acarretará o pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Na ação, o procurador da República argumenta que grande parte da obra encontra-se dentro de terreno marginal a rio federal, bem de propriedade da União.

Além disso, apesar de licenças emitidas pelo CPRH e pela Prefeitura de Petrolina, as obras estão sendo realizadas em área não-edificável, de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e com o Plano Diretor Participativo do Município de Petrolina.

No entendimento do MPF, a construção do condomínio expõe à venda bem imóvel com limitação administrativa grave, passível de demolição, podendo causar possíveis danos aos consumidores, devidos à comercialização de um empreendimento inviável do ponto de vista ambiental.

Além do embargo das obras do Gran Ville Petrolina, a Justiça Federal também determinou que a Nardini Construtora e Incorporadora Ltda., responsável pela construção, suspenda eventual publicidade e comercialização de quaisquer direitos referentes ao condomínio.