Está mantida a prisão preventiva de Nivaldo Marques da Rocha e Isaquiel Alves da Silva, acusados de fazer parte de uma quadrilha especializada em cometer fraudes contra a Caixa Econômica Federal, por meio de saques irregulares de recursos do FGTS.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
O esquema criminoso integrado por Nivaldo Rocha e Isaquiel Silva arregimentava trabalhadores rurais e idosos, no interior de Pernambuco, para que eles se passassem por ex-empregados celetistas da CISAGRO (órgão estadual sucedido pela EMATER, que transformou-se na atual PREPART S/A).
Com isso, o grupo conseguiu a liberação de recursos do FGTS, que eram divididos entre os integrantes.
A prisão preventiva de Nivaldo Rocha e Isaquiel Silva havia sido decretada pelo juiz da 13.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, sob o argumento de que, em liberdade, os réus poderiam destruir provas ou ameaçar testemunhas, principalmente por serem os “cabeças” do esquema.
O juiz ressaltou ainda o risco de fuga dos acusados, que poderia ser viabilizada pelos demais integrantes da quadrilha, aparentemente numerosa.
O MPF, ao posicionar-se contra a concessão do habes corpus, enfatizou o risco de que Nivaldo e Isaquiel voltassem à atividade criminosa, se fossem soltos, o que colocaria em risco a ordem pública.
Segundo o MPF, o fato de que os réus são primários, têm bons antecedentes e residência fixa não é suficiente para garantir-lhes o direto à liberdade provisória considerando-se o risco que representam à sociedade.