Por Jayme Asfora O direito a um período de descanso, ao lazer e a um tempo para si e para sua família é uma prerrogativa de todo o ser humano - entre o início da sua vida escolar até a sua aposentadoria.
No entanto, no caso da advocacia pernambucana, essa possibilidade é bastante reduzida, tendo em vista que muitos dos advogados do Estado atuam em diversos ramos do Judiciário - Estadual, Federal e do Trabalho -, o que lhes impede de ter um período de recesso único para seu descanso efetivo.
Uma emenda da deputada estadual Terezinha Nunes ao projeto de lei, já aprovado na Assembléia Legislativa, que modifica o Código de Organização Judiciária (COJ), estabelece que o recesso da Justiça Estadual passe a ser em consonância com os da Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
No entanto, a sanção da lei na sua íntegra corre o risco de não ocorrer por causa de uma solicitação apresentada ao Governo do Estado por parte do Tribunal de Justiça de Pernambuco. É preciso ressaltar que a emenda aprovada amplia em apenas quatro dias úteis o prazo do recesso forense.
Sem essa modificação, a interrupção dos prazos no Judiciário pernambucano será entre os dias 24 de dezembro e 01 de janeiro.
Caso seja sancionada a lei como foi aprovada, o recesso passa a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro - mesmo período dos outros ramos do Poder Judiciário.
Assim, ressalto novamente, apenas os dias 22 e 23 de dezembro e 02 e 05 de janeiro - quando pretensamente haveria expediente nos fóruns - também serão incluídos no recesso.
Essa mudança aparentemente é muito pequena, mas fundamental para a advocacia, pois permitirá aos advogados - principalmente aqueles que não mantêm vínculos empregatícios com empresas, escritórios ou serviço público - um período de pleno descanso, quando poderão exercer atividades pessoais como viagens com a família, tratamento de saúde, lazer, entre outros.
Outra questão importante é que, ao contrário dos advogados que não podem se afastar de seus afazeres profissionais devido à necessidade de cumprimento dos prazos processuais, os magistrados e promotores - os outros dois vértices do tripé que sustenta a Justiça brasileira - já contam com quase 100 dias de descanso ao longo do ano, incluindo férias de 60 dias, feriados e recessos.
Até o final deste ano, apenas em São Paulo e em Pernambuco o recesso da Justiça Estadual não coincidia com os da Justiça Federal e Trabalhista.
No entanto, a OAB paulista conseguiu que o Tribunal daquele Estado publicasse um provimento estabelecendo que o período de interrupção dos prazos processuais, já a partir deste ano, passe a ser de 18 de dezembro a 6 de janeiro.
Assim, caso o COJ não seja sancionado na íntegra, estaremos isolados do resto do País. É preciso também desfazer a idéia de que a ampliação do recesso contribuirá para aumentar a morosidade do Judiciário Estadual.
Essa tão proclamada morosidade resulta de vários fatores como, por exemplo, o funcionamento dos fóruns em apenas um expediente, das 11h às 17h30.
Além disso, há outros problemas como a ausência de serventuários em número suficiente; a falta de capacitação desses serventuários para respeitar as prerrogativas dos advogados e garantir um bom atendimento à população; a inexistência de mecanismos de gestão eficientes e o fato de uma parcela dos juízes de Direito pecarem no que diz respeito à assiduidade e à pontualidade.
Acreditamos que o senhor governador do Estado irá ter a sensibilidade sancionar a lei tal qual ela foi aprovada por unanimidade no Legislativo.
Assim toda a advocacia pernambucana (da capital e do interior) terá acesso aos direitos fundamentais das férias e do descanso.
Jayme Asfora é presidente da OAB-PE e escreve para o blog às quintas.