O Pleno do TCE aprovou Medida Cautelar determinando à Prefeitura do Recife a sustação da concorrência pública nº 007/2008 da Emlurb (Empresa de Limpeza Urbana) para a contratação de empresa especializada em engenharia sanitária para coleta de resíduos sólidos (lixo), capinação e varrição de ruas.

Para o lote nº 1, o valor de referência estabelecido no edital é R$ 77.639.198,40 e, para o lote nº 2, R$ 270.360.657,35, totalizando R$ 347.999.855,75 (trezentos e quarenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), já acrescidos de BDI de 20%.

O certame é do tipo menor preço global, seu prazo de execução é de 60 meses (cinco anos) e a apresentação das propostas estava marcada para o próximo dia 30.

Face o volume de recursos envolvidos (quase R$ 350 milhões) e o prazo de validade do contrato (cinco anos), a relatora das contas da prefeitura do Recife deste ano de 2008, conselheira Teresa Duere, solicitou ao Núcleo de Engenharia um parecer sobre o edital.

Segundo os técnicos do NEG, a divisão da concorrência em lotes “tem se revelado antieconômica” para o município, pois, como se pode verificar nos contratos anteriores (1995 e 2002), os lotes de serviços menores invariavelmente têm preços inferiores aos dos lotes maiores.

COMPETITIVIDADE - A explicação para este fato é simples, de acordo ainda com os engenheiros do NEG: Os lotes demasiadamente grandes restringem a competição e se tornam antieconômicos.

Por isso, dizem eles, a divisão da cidade em um número maior de lotes traria várias vantagens para a administração pública municipal, como ampliação da competitividade pela participação de um maior número de empresas e preços unitários mais baixos.

Além disso, alega o Núcleo de Engenharia, a empresa que detiver 78% dos serviços de limpeza urbana da cidade, como está previsto no lote nº 1, dificilmente terá o seu contrato rescindido, ou se sujeitará a sanções mais graves, pelo fato de a Emlurb não dispor de estrutura suficiente para fazer a coleta do lixo.

A divisão dos serviços em um maior número de lotes possibilitaria à administração atuar de forma mais rígida na fiscalização dos serviços, pois a qualquer tempo poderá, caso julgue necessário, impor uma penalidade mais severa, ou, até mesmo, promover a rescisão contratual, sem prejuízo da continuação do serviço, dado que outras empresas que estiveram atuando no município absorveriam tranqüilamente os trabalhos do lote cujo contrato tiver sido rescindido, diz o opinativo do NEG.

O edital também não deixa claro o local de destinação final dos resíduos sólidos e faz exigências excessivas às empresas que se habilitarem para a execução dos serviços, caracterizando suspeita de direcionamento.

A concorrência ficará suspensa até o exame final do processo pelo TCE, cujas informações serão obtidas mediante auditoria especial.

O voto da conselheira Teresa Duere foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto.

Severino Otávio estava ausente e Fernando Correia presidiu a sessão.