Pois é.
Agora o Vice-Presidente, Des.
Bartolomeu Bueno dá o braço a torcer e decide voltar atrás, reconhecendo que a medida resultou ineficaz.
Tá no Diário Oficial de hoje!
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/2008-GVP EMENTA: Dispõe sobre o atendimento ao público, no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO: I – a necessidade de otimizar os trabalhos internos desta Vice-Presidência, sem prejuízo do atendimento ao público, que, no âmbito do Tribunal de Justiça, se faz no horário das 11h30 às 17h30, consoante determinação da Resolução n° 167, de 12.08.2004, do Tribunal Pleno; II – que o atendimento ao público, em dois turnos, como instituído pela Instrução de Serviço n° 0 3/2008-GVP, desta Vice-Presidência, não resultou eficaz, tendo em vista que a maior parte dos órgãos do Tribunal de Justiça não funciona no turno da manhã, o que gera, conseqüentemente, um menor afluxo de pessoas, RESOLVE: Art. 1° O atendimento ao público, no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, dar-se-á, exclusivamente, nos dias úteis, no horário das 11h30 às 17h30.
Art. 2° Fica mantida, por turno, a escala diária de serviço dos servidores e estagiários do Gabinete da Vice-Presidência, consoante os termos da Portaria n° 01/2008-GP, de 09.10.2008, desta Vice-Presidência.
Art. 3° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 2008 Desembargador BARTOLOMEU BUENO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça