Deu no DO da Justiça, cada vez mais interessante como leitura.

Processo nº 039/2008-9-CM.

Tipo de Processo: Relatório.

Parte Remetente: O Exmº Sr.

Dr.

Edinaldo Aureliano de Lacerda, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. “Decidiu o Conselho, à unanimidade, indeferir a pretensão do Magistrado da não distribuição de feitos para a sua Vara e a designação de um Juiz Auxiliar, uma vez que não foi constatada a necessidade de tais providências.

Por maioria de votos, decidiu, ainda, o Conselho: 1- que, doravante, este Colegiado só autorize a ausência do Magistrado para casos de procedimentos médico e odontológico de urgência (não eletivos); 2- ou para participar de cursos de aperfeiçoamento obrigatórios, sendo, nesse último caso, apenas 1 (um) por semestre, contra os votos dos Exmºs Srs.

Des.

Bartolomeu Bueno de Freitas Morais (Presidente em exercício) e Eurico de Barros Correia Filho”.