Do site do TJPE O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, encaminhou pedido de sindicância a Corregedoria Geral da Justiça nesta segunda-feira (15).

Horas antes, o consultor Jurídico do TJPE, Dário Rocha, entregou parecer ao presidente, recomendando o encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, de acordo com o que determina o artigo 35 do Código de Organização Judiciária estadual (COJE).

O fato a ser investigado é o descumprimento de decisão presidencial que determinou a suspensão de vencimentos de servidores do Poder Judiciário que tiveram correção com a Estabilidade Financeira incluída.

Naquela ocasião, também foi ordenado o recálculo correto dessas remunerações.

A desobediência à ordem administrativa, segundo parecer da Consultoria Jurídica do TJPE, deu-se na gestão de Nildo Nery, que ocupou a presidência nos anos de 2000 a 2002. “Na recomendação ao presidente do TJPE, não há referência a nenhum nome.

O documento se fundamenta no dever que a Administração tem de rever seus atos até 10 anos atrás, revogando-os ou os corrigindo; e na obrigação da Consultoria de emitir pareceres sobre descumprimentos de lei”, esclareceu Rocha.

Procedimento Após o encaminhamento do pedido pelo Presidente do TJPE, caberá ao corregedor geral instituir a sindicância, que decidirá a abertura ou não do inquérito administrativo.

A partir daí, serão apontados os nomes dos responsáveis pela desobediência administrativa.

Se houver prova de que houve má-fé nesse fato, os responsáveis poderão receber a pena de advertência, suspensão ou de demissão de cargo público.