O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) e o presidente nacional do PPS, Roberto Freire, deram entrada nesta quinta-feira (11/12), às 11h, no Supremo Tribunal Federal (STF), a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto 6.540/2008, da Presidência da República, que cria o Sistema Brasileiro de Informações (Sisbin).

O decreto faculta à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) manter, em caráter permanente, representantes de outros órgãos nesse sistema de inteligência, formalmente lotados na estrutura da Abin e com poderes para acessar dados sigilosos em seus órgãos de origem.

Tais servidores, conforme os representantes do PPS explicam na ação, embora sejam originários de outros setores do governo – como Polícia Federal, Receita Federal, ministérios, autarquias, fundações, secretarias especiais e demais entidades governamentais - na prática atuam na Abin..

Mesmo assim, possuem amplos poderes para acessar os bancos de dados dos seus locais de origem a qualquer hora.

De acordo com o deputado Raul Jungmann, são diversos os órgãos governamentais que possuem, atualmente, setores de inteligência cujos servidores ficam lotados fisicamente na Abin.

Estes servidores possuem um vínculo meramente formal com os locais de onde são provenientes, o que não deveria nem poderia permitir-lhes o acesso a bancos de dados destes setores.

Artifício “Tratam-se de servidores que não fazem parte, na prática, dos órgãos aos quais estão vinculados, só teoricamente.

Mesmo assim, são pessoas que utilizam o artifício de serem lotados nos mais diversos locais como estratégia para dar um ar de legalidade e legitimidade ao acesso que fazem de documentos sigilosos, além de conseguirem quebrar o sigilo de empresas e pessoas privadas, no caso dos que pertencem à Receita Federal”, disse o deputado.

Na avaliação da assessoria jurídica do PPS, essa estratégia é uma forma velada de se quebrar sigilos fiscais, tributários e de outros tipos sem a necessidade de ação judicial e sem que se esteja contrariando, frontalmente, a lei. “Mas, com tal procedimento, se está fraudando diretamente a Constituição Federal”. “Isso é um embuste.

Se os representantes dos órgãos que integram o Sisbin e são deslocados para a Abin permanecem, apenas formalmente, vinculados aos seus respectivos órgãos de origem, devendo trabalhar para a agência em caráter permanente, não podem mais ter acesso a dados confidenciais dessa forma”, enfatizou Raul Jungmann.

Prática da ditadura Jungmann lembrou que o mecanismo criado pelo decreto é semelhante à forma de atuação do antigo Serviço Nacional de Informação (SNI), “de triste memória, extinto após a volta da democracia ao país”, afirmou.. “A única diferença é que, naquela época, o SNI mantinha um ou vários de seus agentes em cada órgão público.

Enquanto hoje, em decorrência da evolução das telecomunicações, é possível mantê-los juntos nas dependências da Abin”, concluiu.