No último dia 4, o juiz titular da 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, homologou uma proposta de composição dos danos ambientais e transação penal em face da Prefeitura Municipal de Paulista, pela prática de infração ambiental.

O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público Federal, com base em auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O órgão denunciou a instalação e o funcionamento de “estabelecimento potencialmente poluidor”, em decorrência do depósito de lixo conhecido como Lixão da Mirueira, localizado em área próxima à Mata do Frio, sem licença dos órgãos competentes, conduta prevista no art. 60 da Lei 9.605/98.

A título de composição civil dos danos ambientais e transação penal, a Prefeitura de Paulista se comprometeu a comprovar, no prazo de um ano, que o lixo produzido no município está sendo encaminhado a um aterro sanitário licenciado, assim como que o plano de recuperação da área degradada foi aprovado pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH).

A Prefeitura também se dispôs a confeccionar e distribuir, dentro de três meses, mil cartilhas educativas sobre conservação do meio ambiente, com base em modelo disponibilizado pela CPRH.

Além disso, deverá comunicar, trimestralmente, ao Juízo da 13ª Vara, o andamento das providências adotadas para o cumprimento do acordo.