Por Isaltino Nascimento Amanhã, 10 de dezembro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos.
Mesmo ainda vivendo em mundo cheio de conflitos, guerras, fomes e misérias, a data é representativa pelos avanços consideráveis conquistados, com os direitos humanos vistos por meio de uma concepção universal.
Direitos que emanam da dignidade do homem.
Isso significa o reconhecimento da transcendência da existência das diversas civilizações e culturas, das diferentes religiões e de sistemas políticos, sociais e jurídicos distintos – que existe no mundo consciente de sua integridade.
Também representa a afirmação a existência de uma concepção universal de direitos humanos, e que dela resulta a exigência de seu respeito e proteção por toda a humanidade, base fundamental do documento firmado pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Tudo isso pode parecer somente letra no papel, mas tem um sentido único para as relações entre os povos do mundo.
Como afirmou Norberto Bobbio, “somente depois da Declaração Universal é que podemos ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade – partilha de alguns valores comuns”.
Partilhando ainda do pensamento de Bobbio, “o processo de democratização que é o caminho da paz perpétua no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e proteção dos direitos do homem”.
E isso está intimamente ligado ao desenvolvimento global da civilização humana.
Para entendermos a importância do estágio atual é preciso voltar no tempo.
Foi na Grécia Antiga, onde teve origem, nas remotas democracias, o conceito de cidadania.
Ali foram dados os primeiros passos os direitos civis e políticos.
Avançamos um pouco mais com a Declaração de Independência (1776) dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) da Assembléia Constituinte Francesa – vertente liberal e individualista da história dos Direitos Humanos.
E a partir do século XIX surgiu a vertente social dos direitos humanos, juntamente com a industrialização.
Mais adiante, em 6 de janeiro de 1941, foram proclamadas, na Carta do Atlântico, as quatro liberdades consideradas essenciais: a liberdade do pensamento, liberdade de não ter medo, liberdade de imprensa e liberdade de religião.
Em 10 de dezembro de 1948, em São Francisco da Califórnia, na assembléia Geral das Nações Unidas, chegamos à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no caráter abrangente dos seus 30 artigos visam garantir não somente os direitos civis, mas também os direitos sociais.
Voltando a Bobbio vemos que, se a maioria dos governos existentes atualmente concordam com uma declaração comum, isso é sinal de que encontraram boas razões para fazê-lo, por ter uma razão política e não filosófica.
Atestando que a realização dos direitos do homem é uma meta desejável por todos os envolvidos.
Vale ressaltar, contudo, que o problema atual não é reconhecê-los, fundamentá-los ou justificá-los, mas o de protegê-los e promovê-los.
Sempre.
PS: saltino Nascimento (www.isaltinopt.com.br), deputado estadual pelo PT e líder do governo na Assembléia legislativa, escreve para o Blog todas às terças-feiras.