A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na sessão de ontem, o processo de auditoria especial que analisou o edital de concurso público da Prefeitura do Recife para contratação, em caráter efetivo, de 160 enfermeiros.
O processo se originou de uma demanda protocolada na Ouvidoria em 13 de junho de 2008.
Pela versão dos denunciantes, há vários itens no edital que comprometeriam, irremediavelmente, a lisura do certame.
Em 02/07/2008, o TCE expediu Medida Cautelar determinando à Prefeitura do Recife que sustasse a nomeação dos candidatos aprovados até que uma auditoria especial do órgão desse a última palavra sobre o edital.
Inconformada, a Prefeitura do Recife entrou com recurso ordinário no TCE contestando os efeitos da Cautelar.
O recurso foi aceito como “Pedido de Reconsideração”, porque, pela Resolução nº 004/2008, a concessão de Cautelar é competência do conselheiro-relator, devendo obrigatoriamente ser submetida ao Pleno, que a chancelará ou não.
Em 30/07/2008, o Tribunal Pleno, à unanimidade, manteve os efeitos da Cautelar por entender que estava em jogo o risco de “dano irreparável”, isto é, a possibilidade de serem nomeados para cargos efetivos candidatos que, efetivamente, poderiam não estar aprovados no concurso, alvo de muitos questionamentos por parte de alguns candidatos, sobretudo no item “prova de títulos”.
Nesse mesmo dia, a OAB-PE expediu parecer pela anulação do concurso.
Mas, mesmo assim, o prefeito João Paulo, através de portaria, nomeou 166 candidatos aprovados para o Programa Saúde da Família (PSF).
Ontem, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, levou para a sessão da Câmara as conclusões da auditoria, que, por unanimidade, foi considerada irregular.
Em seu voto, ela determinou a instauração de um processo de Atos de Pessoal para apreciar a legalidade, ou não, das contratações feitas pelo prefeito.