O parecer do Ministério Público Eleitoral em torno da prestação de contas do vereador Marcos Antônio Gomes da Silva, do Partido Democrata Cristão, foi dado no último dia 26 de novembro, sem alarde, assinado pelos analistas judiciários Hélio Corrëa Sobrinho e Evanid Souza.

No documento, apresentado ao chefe da 150ª zona eleitoral, eles explicam que é terminantemente proibida a dívida de campanha ou sua eventual assunção por terceiros. “A entrega da prestação de contas com dívida de campanha frustra o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados”, ensinam.

De acordo com o parecer nº 076/2008, da análise do extrato bancário entregue pelo candidato e do extrato de cheques entregue pelo banco restou evidenciado que dos 40 cheques de posse do candidato, 10 foram liquidados, 23 foram devolvidos, por insuficiência de fundos, cada um duas vezes, além de outros 7 que não foram apresentados ao banco. “Caracterizou-se então o uso contumaz de cheques sem fundo durante toda a campanha, bem como uma dívida de campanha somente em relação a estes cheques de R$ 9,6 mil”