O juiz da Comarca de Flores, Márcio Araújo, condenou nesta terça-feira, (09), os ex-prefeito de Flores, Arnaldo Pedro da Silva e Gilmar de Queiroz, por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público do município acusou os dois de terem causado prejuízo ao erário ao contratarem irregularmente pessoal, em sede de Ação Civil Pública.

Arnaldo, pela decisão, e de acordo com a Lei nº 8429/92, cumprirá as seguintes penas: suspensão de direitos políticos; perda da função pública; ressarcimento ao erário do dano presumido; proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa.

Gilmar apenas devolverá o valor equivalente da remuneração percebida pelos servidores contratados durante o seu mandato, já que ocorreu a prescrição dos efeitos da ação de improbidade - pois o processo foi impetrado há mais de cinco anos após o termino de seu mandato, que terminou em 2000.

Assim como Arnaldo, ele terá que devolver o valor equivalente à remuneração percebida pelos servidores irregulares aos cofres da Prefeitura.

Arnaldo foi prefeito de Flores por duas vezes: de 1993 a 1996 e de 2001 a 2004.

Já Gilmar governou a cidade de 1997 a 2000.

Segundo Márcio Araújo, os réus têm direito à apelação no Tribunal de Justiça de Pernambuco.