A menos que consiga reveter a situação no Tribunal Superior Eleitoral, TSE, o vereador eleito Marcos de Bria, do PTC, não será diplomado pelo TRE como um dos novos vereadores do Recife.
Ele foi o único entre os 37 vereadores que teve as contas rejeitadas pela justiça eleitoral, responsável por apreciar as contas dos eleitos.
Quem deu a sentença rejeitando as contas de Marcos de Bria e, na prática, cassando-lhe o mandato, foi o juiz Marcelo Russel Wanderley, da 150ª Zona Eleitoral.
No dia 09 de dezembro último, sem alarde.
Cabe recurso. “à luz da legislação eleitoral, a análise (das contas do vereador eleito) mostra pontualmente a existência de irregularidades reconhecidas pelo candidato e de extrema gravidade”, escreveu o juiz. “O disputante cometeu turbulentas infrações às normas da campanha eleitoral e enodoou largamente e de maneira desnodável a sua prestação de contas.
São equivocos que derramam um balde de inconfiabilidade na contabilidade sob julgamento” De acordo com o juiz, na mesma sentença, ao final da campanha eleitoral, o aspirante ao cargo de vereador está obrigado a prestar contas perante a Justiça Eleitoral sob pena de, não o fazendo, ou tendo as contas desaprovadas, ser-lhe cassado o registro e/ou o diploma se já tiver sido outorgado, desde que comprovado o abuso de poder político ou econômico que desequilibre o pleito eleitoral.