Newton Carneiro acabar de remanejar mais de um milhão e seiscentos mil reais para a Secretaria de Ação Social, a mesma secretaria que já foi dirigida por Elina Carneiro e que atualmente tem como titular a irmã da deputada, Ofélia Lopes de Souza, filha de Manoelina Lopes, esposa de Newton Carneiro e mãe de Elina Carneiro.
A destinação é vaga: “Outras despesas correntes”.
LEI MUNICIPAL Nº. 290, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Referente ao Projeto de Lei n° 299/2008, de Iniciativa do Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.601.000,00 (hum milhão, seiscentos e um mil reais), à SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 22.000 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL 22.603 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS Fonte 22.603.0824410292.265 Proteção Social Básica 3.3.50.00 Outras Despesas Correntes 01 1.601.000 TOTAL 1.601.000 Art.2º.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 22.000 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL 22.603 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS Fonte 22.603.0824410292.266 Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.50.00 Outras Despesas Correntes 01 689.700 22.603.0824410292.267 Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.50.00 Outras Despesas Correntes 01 911.300 TOTAL 1.601.000 Art. 3º.
O Valor ora suplementado somente poderá ser utilizado para o pagamento das entidades relacionadas em anexo, aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2008.
NEWTON D´EMERY CARNEIRO Prefeito