Como se dizia antigamente nas colunas, não será surpresa para o Blog de Jamildo se membros da magistratura ou do Ministério Público decidirem requerer no CNJ ou CNMP a reconsideração do prazo aceito para o pagamento de anuênios atrasados.
Tanto o TJPE como o MPPE pediram que o hiato de tempo para efeito do cálculo retroagisse até 1998, mas os dois órgãos negaram os pleitos.
Ficou determinado que valeria para efeito de cálculo um período menos, de cerca de 17 meses, entre 2005 e 2006.
Quem entrou nesta data terá direito a acumular x anuênios ou quinquênios, podendo incorporar tempo de serviço público anterior federal, estadual ou municipal.
Com juros e correção monetária.
Com direito ao prazo maior, são mais anuênios e quinqüënios e uma gratificação maior.