Boa tarde, estimado jornalista Jamildo Melo.
Remeto-lhe esta nota na qualidade de vereador eleito de São Joaquim do Monte, representante do povo de minha cidade e, como ninguém é perfeito, na condição de ex- Secretário de Administração de São Joaquim do Monte, na gestão do atual Prefeito.
De início, cumpre-me destacar que não fui denunciante de tais fatos, posto que sequer deles tinha conhecimento, antes ao contrário, por conta de ilações parcas e rasteiras lançadas pelo Prefeito (réu confesso) de São Joaquim do Monte, encontro-me, hoje, respondendo a este mesmo processo (Denúncia no TCE) na condição de denunciado e não de denunciante.
Como noticiado pelo seu blog, o Prefeito de São Joaquim do Monte atribui a minha pessoa a responsabilidade de tê-lo orientado a pratricar os crimes denunciados por esta coluna eletrônica e confessados por ele próprio quando na distribuição de sua defesa perante o egrégio Tribunal de Contas de Pernambuco.
Pois bem, nunca em tempo algum dei, sequer, uma dica, muito menos conselho, menos ainda, orientação para a prática de atos tão lesivos ao erário público, porém, por amor ao debate, suponhamos que alguém tivesse, efetivamente, dado a orientação para sua Excelência o Prefeito Zé Birro, solicitar, por ofício, ao Banco do Brasil, transferências de recursos públicos para contas correntes de particulares.
Cabia a ele atender???? É essa a postura que se espera de alguém que administra a coisa pública??
Atender a pedidos escusos??
Caso alguém peça para que ele venda sua bela propriedade por preço vil, ele atenderá???
Que ele próprio responda.
Ademais, segundo a tese ventilada na defesa, existe um fornecedor endividado… existem créditos a receber da Prefeitura…
Daí a Prefeitura resolve adiantar tais créditos por meios de terceiros (inclusive irmão e sobrinho do Prefeito) que sequer relação têm com a Administração Pública???
Como assim???
Nem os bancos realizam tal medida!!!!
Que créditos a receber pode ter uma pessoa que recebeu pouco mais de R$ 200,00 (duzentos reais) da Prefeitura para comprar passagem rodoviária, ter em sua conta depósito de mais de 10.000,00 (dez mil reais)???
O TCE afirmou em seu relatório que estas pessoas sequer eram cadastradas como fornecedores na Prefeitura de São Joaquim do Monte.
Como se percebe, a defesa do prefeito nada mais é que prosopopéia flácida para acalentar bovinos, ou em outro dizer, conversa mole pra boi dormir.
Aliás, convém alertar a sua Excelência o Prefeito que a ruminante bovina deslocou-se para terreno sáfaro e alagadiço, ou, para melhor entendedor, a vaca foi pro brejo.
Certo de ter elucidado minha posição nesta triste história, agradeço o espaço a mim dispensado e, de consciência tranqüila, despeço-me deixando para a população de São Joaquim do Monte a certeza que, de 1º de janeiro próximo em diante, serei fiscal de todos os atos emanados do Poder Executivo Municipal.
Tá com dívidas???
Quer dinheiro??? É amigo de Zé Birro???
Seus problemas acabaram!!!!!
A Prefeitura de São Joaquim do Monte Corporacion and credit resolve seus problemas!!!
FRANCAMENTE!!!!
Grato, Almir Melo vereador Eleito de São Joaquim do Monte.