A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 5560/01, da deputada Nice Lobão (DEM-MA), que permite ao enteado acrescentar a seu nome o sobrenome do padrasto.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado.

Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator da matéria na CCJ, a proposta se justifica porque muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai.

Ele lembrou que, cada vez mais, homens criam os filhos de sua companheira como se fossem seus e que o legislador não pode ignorar a realidade da família socioafetiva (que não se organiza em torno de laços sangüíneos, mas pela convivência).

De acordo com o projeto, o enteado que resolver adotar o sobrenome do padrasto não poderá, com isso, excluir o de seu pai.

A alteração dependerá de autorização judicial e só será possível se houver “motivo ponderável”.

A Lei de Registros Públicos (6015/73) permite que qualquer pessoa altere o próprio nome diretamente no cartório ao longo do ano em que atingir a maioridade, desde que mantenha o sobrenome.

Alteração posterior terá que ser feita na Justiça.

A mulher que não for casada, pela lei, já pode excepcionalmente pleitear em juízo o acréscimo do sobrenome de seu companheiro desde que haja motivo ponderável.

Projeto semelhante Em novembro de 2007, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/07), de autoria do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP).

Esse projeto aguarda votação na CCJ do Senado.

Da Agência Câmara