O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) afirmou que considera “inadequado e juridicamente inaceitável” o fato de uma portaria ministerial determinar o requerimento de uma contribuição que tem todas as características de um imposto sindical – referindo-se à instrução normativa do Ministério do Trabalho que estabelece recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores públicos da administração federal, estadual e municipal.
Jungmann é autor do Projeto de Decreto Legislativo 862/08, que objetiva sustar os efeitos da referida instrução normativa.
A matéria tramita, atualmente, na Comissão de Trabalho e Administração Pública da Câmara. “Somos contra a portaria por vários motivos.
Em primeiro lugar, a matéria deveria ser apresentada através de um projeto de lei, fruto de ampla discussão.
Em segundo lugar, nós, aqui no PPS, temos uma posição doutrinária de que a sustentação, a manutenção do movimento sindical é algo que deve ser feito, discutido pelas próprias bases.
E uma contribuição como essa precisa ser instituída de maneira voluntária.
Sabemos que o imposto sindical, historicamente, serviu para que se montassem cartórios e para a formação do fenômeno do peleguismo e de grupos burocráticos”, atacou.
Legalidade O deputado chamou a atenção, ainda, para a consolidação no país, caso esse imposto sindical seja criado da forma como está proposta, do que chamou de “oligarquia burocrática à frente do movimento sindical”. “Essa oligarquia não precisa se preocupar com a regimentação, nem com a organização ou com a capacitação da amplitude da sua base, já que tem garantidos e assegurados pelo próprio Estado os mecanismos de arrecadação que mantém essas mesmas burocracias sindicais no poder.
Geralmente de uma forma absolutamente longeva”, destacou. “Isso, obviamente, significa o não desenvolvimento das forças de um sindicalismo autêntico, real, combativo e nos moldes daquilo que nós acreditamos que deva ser o movimento sindical”, deixou claro o deputado.
De acordo com Raul Jungmann, além de todas estas razões mencionadas por ele, a medida adotada pelo governo em relação ao tema viola o princípio da legalidade tributária. “Não se desconhece a competência da União para instituir as contribuições sociais de interesse das categorias profissionais, incluindo-se aí a categoria dos servidores públicos.
Todavia, tal instituição deve ser feita por lei, jamais por meio de uma simples instrução normativa.
Isto porque a contribuição sindical qualifica-se como modalidade tributária”, argumentou.