Nota da CNI A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se mostra preocupada com a aprovação em caráter conclusivo do PL 3829/2007 - que cria estabilidade provisória para maridos e companheiros de mulheres grávidas - ocorrida nesta quinta-feira, 4 de dezembro, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e espera que o Senado reforme esta decisão.
A proposta é inoportuna, pois agrega mais um risco associado à legislação trabalhista, com reflexos negativos sobre a gestão das empresas.
Em linha geral, propostas como essas precisam de uma análise profunda das conseqüências na economia real, pois podem gerar efeitos colaterais indesejados ao afetar a competitividade empresarial e até mesmo inibir a geração de empregos.
Enfim, a legislação deve buscar a criação de um ambiente de negócios que garanta a sustentabilidade das empresas e estimule a geração de empregos, especialmente em um momento de crise econômica como o atual.
Além disso, o Projeto de Lei é inconstitucional, pois viola o inciso I do artigo 7o e o Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
O ordenamento jurídico brasileiro afastou a estabilidade do emprego como regra geral, substituindo-a pela indenização compensatória de 40% sobre os depósitos da conta vinculada FGTS.
Os casos de estabilidade provisória se restringem àqueles previstos taxativamente na própria Constituição.
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