Acolhendo representação do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE expediu medida determinando à Secretaria de Defesa Social a suspensão do Pregão Eletrônico nº 029/2008, cujo objeto é a aquisição de móveis para a SDS e seus órgãos operativos.
O pregão estava marcado para ocorrer às 15 horas desta quarta-feira.
Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Correia, foi constatado no Edital “fortes indícios de restrição à competitividade”, “superfaturamento do valor unitário dos bens móveis”, devido ao “excesso de detalhamento nas especificações técnicas”.
De acordo com o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, não há justificativa para várias exigências que estão contidas no edital, como, por exemplo, a de que uma poltrona tenha a espessura mínima para encosto de 40mm, outra de 50mm e uma terceira de 60mm. “Como demonstrar também o interesse público em adquirir uma cadeira com exigência de ‘concha bi-partida’?
Qual a necessidade desta exigência?” Ele considerou “desproporcional e injustificado” esse nível de detalhamento porque restringe a competição que poderia resultar em melhores preços para a administração pública estadual.
E afirmou com base em cotação realizada pelo Núcleo de Engenharia do TCE que alguns preços unitários se apresentam “super-avaliados”.
O conselheiro Fernando Correia é relator da prestação de contas da SDS do exercício financeiro de 2008.
O pregão ficará suspenso até que o Tribunal de Contas, em auditoria especial, delibere sobre a matéria em caráter definitivo.