O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa ao então candidato a vereador em São Bernardo do Campo (SP) Marcos Cláudio Lula da Silva – filho do presidente Lula, por propaganda irregular no pleito deste ano.

Pelo parentesco com Lula, Marcos foi considerado inelegível pelo TSE e acabou não concorrendo à eleição.

O registro do candidato, porém, só foi negado em setembro, quando a propaganda eleitoral já havia começado.

No recurso apresentado ao TSE, o MPE argumenta que Marcos Cláudio teria afixado placa com propaganda em bem particular na cidade de São Bernardo do Campo, o que seria proibido por lei municipal.

O Ministério Público recorreu ao TSE porque o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou recurso de Marcos e suspendeu a multa de R$ 5.320,00 aplicada pelo juiz eleitoral.

De acordo com o TRE-SP a legislação eleitoral não proíbe a colocação de propagandas em muros, nem fachadas particulares, a não ser que sejam maiores de 4m² , o que não ocorreu.

Além disso, para o TRE-SP é inadmissível a aplicabilidade da legislação municipal à legislação eleitoral, o que “importaria em imprópria criação de legislações locais a respeito de matéria eleitoral”.

A Corte Regional destacou ainda que a admissão da incidência da legislação local violaria o princípio constitucional da isonomia , pois em eleições estaduais e federais, candidatos aos mesmos cargos domiciliados em municípios diferentes estariam submetidos a legislações locais com restrições diversas, o que comprometeria a legitimidade das eleições.

Informações do TSE