O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça, a redução da taxa anual de juros de 6% para 5% para famílias que ganham até R$ 2 mil por mês.

A mudança é um dos artigos da resolução proposta pelo Ministério das Cidades, para garantir acesso à moradia à população de menor renda.

Segundo o ministério, ao mesmo tempo, a medida visa manter aquecidos o mercado imobiliário e o setor da construção civil.

A redução nos juros foi viabilizada por meio da Resolução 578 do Conselho Curador, que também autoriza o FGTS a adquirir cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários ou de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

Os fundos contariam com recursos de até R$ 3 bilhões do FGTS, a partir de 2009, para construir empreendimentos imobiliários.

Estes serão vendidos de modo a, por um lado, reduzir o déficit habitacional e, por outro, remunerar o FGTS a taxas anuais entre 7% e 9% ao ano +TR, o que viabiliza a redução das taxas cobradas dos mutuários de menor renda.

Caso os empreendimentos imobiliários tenham perfil de habitação popular - com o valor de avaliação do imóvel limitado a R$ 80 mil, R$ 100 mil ou R$ 130 mil, de acordo com a região do país -, os fundos remunerariam o FGTS a 7% ao ano.

Caso os imóveis sejam voltados a segmento de maior renda, serão enquadrados como imóveis do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujo valor de avaliação não ultrapassa R$ 350 mil, e remunerarão o FGTS a 9% ao ano.

A Resolução autoriza o FGTS a adquirir participação em Fundos nessas condições. “A redução das taxas de juros é um dos instrumentos do PlanHab, assim como o aumento de subsidios e a criação de um fundo garantidor, que vai promover o acesso da população de baixa renda aos financiamentos, na medida em que diminui os riscos dessas operações”, afirmou a secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães.

Segundo a União, a mudança nas taxas de juros e a injeção de capital de giro no setor da construção civil se alinha a outras medidas do Governo Federal para diminuir os efeitos da crise internacional de crédito no Brasil.

Uma delas, a Medida Provisória 445, permite à Caixa Econômica Federal emprestar a construtoras até R$ 3 bilhões como parte dos recursos da poupança que os bancos têm de destinar a financiamentos habitacionais.