O documento é assinado com data de 15 de outubro.

Pela equipe do TCE em Bezerros, que responde por São Joaquim do Monte.

En suas conclusões, o relatório de auditoria do TCE é bastante claro. “A análise dos fatos demonstra que não existe nenhum fundamento administrativo, contábil e jurídico ns transferências realizads com os recursos públicos para as contas correntes de particulares em questão, configurando em crime de peculato, caracterizado pela apropriação efetuada por agente público de dinheiro, valor ou outro qualquer bem móvel público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. “Diante dos fatos expostos, concluímos que a denúncia é procedente, tendo José Lino da Silva Irmão, na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura de São Joaquim do Monte, praticado desvio de recursos públicos, configurando-se em crime de peculato e locupletamento, sendo responsável pela devolução no montante de R$ 168,9 mil aos cofres municipais”, escrevem, antes de sugerir que o processo deve ser remetido ao MPPE, ‘diante da gravidade dos fatos’.

O que é Peculato? É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

PS: Como o blog mais plural e democrático do Estado, o Blog de Jamildo põe-se à disposição do prefeito reeleito de São Joaquim do Monte para qualquer esclarecimento que considere oportuno e necessário.

Aqui, o contraditório é sagrado.