Se o governador Eduardo Campos acredita ou não na marolinha, não se sabe, mas, por via das dúvidas, já começou a tomar providências para economizar com a máquina pública.

Um decreto assinado nesta semana que passou, disciplinando a contratação e o uso dos serviços de telefonia móvel no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabeleceu que fica proibido o recebimento de ligação a cobrar, de qualquer natureza, no serviço de telefonia móvel contratado pelo Poder Executivo Estadual.

Também ficou vedada, no serviço de telefonia móvel contratado pelo Poder Executivo Estadual, a realização de ligações para quaisquer serviços prestados por operadoras que gerem despesas, a exemplo de 0400, 0900, 0300, além de serviços especiais como 102, 130, 134, 145 e outros similares.

Também DDI.

A concessão de novas linhas telefônicas móveis deverá ser previamente autorizada pelo Secretário de Administração.

Na hipótese de descumprimento do valor máximo mensal estabelecido na portaria, o servidor, mediante autorização, pagará o montante excedente, através de desconto em folha de pagamento, no mês subseqüente ao vencimento da fatura dos serviços de telefonia móvel, limitado, mensalmente, a 10 % (dez por cento) da sua remuneração.