O Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas do prefeito de Parnamirim, Fernando Antônio Parente Cabral, relativa ao ano de 2006.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que emitiu também parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas da Prefeitura.
Foi determinada ao prefeito a realização do repasse das contribuições devidas ao Fundo Previdenciário do município, sendo R$ 68.645,00 de contribuição dos servidores e R$ 140.174,83 a título de contribuição patronal.
O relator do processo, auditor substituto Ruy Ricardo Harten, destacou que, além desse débito, a Prefeitura gastou com saúde em 2006 o percentual de 11,53%, inferior aos 15% estabelecidos pela Constituição Federal.
A outra irregularidade que ensejou a rejeição das contas foi o descumprimento do limite de gastos com pessoal.
O município comprometeu 59,31%, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina o máximo de 54%.
Ruy Harten ressaltou que no exercício anterior esses gastos já se encontravam excedentes.
Além dessas falhas, os técnicos do TCE identificaram gastos indevidos com recursos do Fundef no valor de R$ 188 mil.
Nesse item, Fernando Parente Cabral comprovou com a apresentação de sua defesa que regularizou a situação, devolvendo o montante à conta bancária do Fundo.
A Segunda Câmara ordenou ainda que o Ministério Público de Contas dê conhecimento do julgamento ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.