O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgar nesta terça-feira (02/12), às 14 horas, o recurso que a Aneel apresentou contra sentença de primeira instãncia que havia determinado a anulação do índice de 32,54% de revisão da tarifa de energia elétrica autorizado para a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), em 2005.

O recurso foi interposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - que havia autorizado esse percentual - pela Celpe e pela Termopernambuco S/A.

O estabelecimento daquele índice gerou, à época, aumento excessivo do preço da energia elétrica em Pernambuco.

Se mantida a decisão de primeira instância no julgamento de amanhã, importará em significativa redução da tarifa de energia elétrica.

A sentença da 1ª instância, que acolheu os argumentos apresentados pelo MPF e MPPE, está com sua eficácia suspensa, aguardando o julgamento do recurso perante o TRF-5.

A decisão da 1ª instância, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), determinou também que a Aneel fixasse novo índice de revisão tarifária, sem considerar no cálculo o preço da energia adquirida da Termopernambuco, já que a energia termoelétrica é mais cara que a hidroelétrica, esta última abundante no mercado.

A Celpe e a Termopernambuco são empresas coligadas, que pertencem ao mesmo grupo, o Neoenergia.

Para o MPF, o estabelecimento do índice de 32,54% violou cláusula do contrato de concessão que obriga a concessionária a adquirir a energia mais barata disponível.

Conforme entendimento do procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello, um dos autores da ação, não seria lícito repassar para o consumidor custos evitáveis, decorrentes de opção gerencial da concessionária.

Na ação, o MPF argumentou também que a Aneel deixou de cumprir seu papel de agente regulador, pois admitiu o repasse para a tarifa desse custo evitável.