Por Edilson Silva Na semana passada o pleno do TRE reformou a sentença do Juiz Nilson Nery que cassava o registro da candidatura do então candidato à prefeitura do Recife, João da Costa.

O pleno decidiu apenas por multar o hoje prefeito eleito.

A decisão, do ponto de vista jurídico, abre um precedente que amplia o espaço para a inobservância da ética na política por parte dos gestores públicos e dos políticos em geral.

Do ponto de vista da cultura política da população e do eleitorado, cristaliza-se ainda mais a idéia de que os rigores da lei são apenas para os pobres e que os poderosos podem tudo.

A decisão seguiu o parecer frágil e contraditório do Ministério Público Eleitoral, admitindo que João da Costa usou a máquina pública antes do registro oficial da sua candidatura, mas incorporou na decisão o fato consumado da vitória eleitoral do mesmo, vitória que, pelos números finais, legitimaria seu registro.

Então, ao invés da cassação do registro, impuseram-lhe uma multa irrisória, segundo os juízes, proporcional ao seu “pequeno delito”.

Francamente, melhor seria o TRE não admitir o uso da máquina e nem sequer ter aplicado uma multa, assim as contradições seriam menores e o “odor da muzzarela” não iria tão longe.

Esse “odor” contamina ainda mais a sociedade e a inclina ainda mais a admitir um espírito geral de baixíssimo nível de caráter, afetando tudo à nossa volta.

A decisão do TRE não apenas absolveu João da Costa de ilícitos comprovados, não apenas admitiu uma fraude num processo eleitoral, mas fortaleceu a fé do povo na falta de justiça em nosso país.

Longe de fazer fraquejar aqueles que lutam por uma sociedade menos desigual e com democracia real, estes fatos só nos levam a empenhar ainda mais esforços para que profundas reformas aconteçam no regime político vigente, regime que não se restringe, como ficou claro, aos executivos e legislativos, mas também ao judiciário.

Edilson Silva é presidente do PSOL/PE e escreve no Blog de Jamildo com exclusividade.