A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, no último dia 27 de novembro, o recebimento de denúncia contra dez pessoas, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Segundo denúncia feita pelo MPF em primeira instância, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco, esses contribuintes apresentaram declaração de ajuste anual de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) informando despesas relativas a serviços prestados por uma dentista e uma psicóloga.

Ao perceber divergências entre as declarações dos acusados e das profissionais (que não apontavam o recebimento dos valores informados pelos supostos clientes), a Receita Federal abriu ações fiscais contra a psicóloga e a dentista, e convocou os contribuintes para apresentar os comprovantes de pagamento.

Descobriu então que os serviços não foram prestados, e que os recibos apresentados eram ideologicamente falsos.

O MPF denunciou os dez acusados pela prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Entretanto, a Justiça Federal, em primeira instância, não recebeu as denúncias por entender que esses delitos estão “incluídos” no crime de sonegação fiscal.

Com essa decisão da Justiça Federal em primeira instância, os contribuintes que usaram uma estratégia ilegal para pagar menos impostos seriam beneficiados, pois, de acordo com a legislação brasileira, o crime fiscal torna-se extinto no momento em que os impostos são pagos.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região para requerer o recebimento da denúncia, e argumentou que o uso dos recibos falsos se deu em meio a ação fiscal instaurada contra as profissionais, e não contra os réus, sendo, portanto, um crime autônomo.

Com a decisão do tribunal, os acusados continuarão a responder processo criminal, independente de terem feito o ajuste de contas com a Receita Federal, mediante o pagamento dos impostos devidos.