O Ministério Público Federal em Pernambuco obteve, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, liminar que determina a restauração de imóvel tombado, situado na Rua da Guia, no Bairro do Recife, por seus proprietários.
As obras necessárias à recuperação do Edifício Caíde deverão ser realizadas conforme projeto apresentado pelos donos do imóvel e aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde maio de 2007.
A liminar do TRF decorre de recurso impetrado pelo Ministério Público Federal contra decisão da Justiça Federal em primeira instância, com efeito suspensivo, que havia determinado que o MPF identificasse as pessoas a quem foram vendidas as unidades do edifício.
Os réus da ação original alegavam ser cotistas de apenas 16 das 57 unidades.
Dessa forma, requeriam que a responsabilidade fosse limitada à cota relativa a cada um deles.
Assim, caberia ao MPF, ainda de acordo com a decisão em primeira instância, identificar os compradores das outras unidades.
A procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail alegou, no entanto, que a documentação apresentada na época pelos réus não comprovou a transmissão da titularidade para terceiros.
De acordo com o MPF, a Escritura de Promessa de Compra e Venda apresentada pelos proprietários não constitui forma de aquisição de propriedade, de modo que não podem dividir com terceiros, estranhos ao processo, a responsabilidade pela restauração do imóvel tombado.