O procurador do MP no TRE, Fernando Araújo, acabou sendo voto vencido, mas ele queria uma pena bem maior para João Paulo e João da Costa, pela publicação da revista do OP, considerada publicidade extemporânea. “Houve uso indevido de recursos de comunicação”, afirmou, antes de sugerir multa de R$ 140 mil, sendo R$ 70 mil para cada um.
O representante do MP também afirmou que os dois políticos usaram a máquina pública. “Obras que ficam para sempre vai além de uma simples prestação de contas”