A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a auditoria especial feita na Prefeitura do Recife, cujo objeto foi a análise, sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, da redução da alíquota do ISS, de 5% para 2%, como decorrência da aprovação da Lei Municipal nº 17.487/2008, para empresas de ônibus e laboratórios de análises clínicas.
A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, opinou pela remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para que, através da Procuradoria Geral da República, argúa perante o STF descumprimento de preceito fundamental e, ao procurador-geral de Justiça, para que processe os responsáveis por improbidade administrativa.
Finalmente, pela anexação do seu voto, que foi aprovado por unanimidade, à prestação de contas do prefeito e da Câmara Municipal do exercício de 2008.
Teresa Duere fundamentou seu voto em parecer de autoria do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, para quem a PCR descumpriu o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes” (…) e “estar acompanhada de medidas de compensação”.
De acordo com o MPCO, nem foi feita essa estimativa, nem tampouco a compensação, o que acarretou uma renúncia de receita, após a aprovação da Lei, da ordem de R$ 500 mil/mês só no tocante às empresas de ônibus.
Veja a denúncia do Blog: Em plena campanha, João Paulo reduz ISS das empresas de ônibus em 60%